O artigo 171 do Código Penal é um dos artigos mais importantes e dos mais utilizados no Brasil.
Confira abaixo o texto completo da Lei e em seguida os quadros de comentários e súmulas relativas ao tema:
171 Código Penal
Estelionato
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)
- 1º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
- 2º – Nas mesmas penas incorre quem:
Disposição de coisa alheia como própria
I – vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria
II – vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;
Defraudação de penhor
III – defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;
Fraude na entrega de coisa
IV – defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro
V – destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;
Fraude no pagamento por meio de cheque
VI – emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
Fraude eletrônica
- 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)
- 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)
- 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Estelionato contra idoso ou vulnerável (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)
- 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso. (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)
- 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
I – a Administração Pública, direta ou indireta; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
II – criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
III – pessoa com deficiência mental; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
IV – maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Art. 171-A. Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. (Incluído pela Lei nº 14.478, de 2022) Vigência
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.478, de 2022) Vigência
Confira também Do Estelionato e das Outras Fraudes (arts. 171 a 179 do CP)
Questões de Concursos sobre o artigo 171 do Código Penal
FGV – 2024 – Técnico Judiciário (TRF 1ª Região)
Matheus compareceu a uma agência bancária da Caixa Econômica Federal para participar de uma reunião com a gerente Maria. Durante as conversas, Matheus, dolosamente, tentou induzir a funcionária em erro, empregando, para tanto, meio fraudulento, com o objetivo de obter, para si, vantagem ilícita, no valor de cinco mil reais, em prejuízo da estatal. Contudo, o crime, embora tenha ingressado na esfera da execução, não se consumou, por circunstâncias alheias à vontade do agente, sem que se possa cogitar na caracterização do crime impossível.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Matheus responderá pela tentativa de:
A – apropriação indébita privilegiada;
B – apropriação indébita simples;
C – furto simples privilegiado;
D – estelionato simples;
E – furto simples.
RESPOSTA: Letra D
IDECAN – 2023 – Prefeitura de Maracanaú
Observe o texto abaixo:
No golpe da falsa central, criminosos entram em contato com correntistas de diferentes instituições financeiras fingindo ser da central de atendimento e/ou de segurança dos bancos. A fraude tem algumas variações no seu modo de operação, mas sempre visa ao roubo de dados e ao prejuízo financeiro do cliente. Em uma das possibilidades mais comuns, os criminosos afirmam que houve uma movimentação atípica na conta e que, por isso, é necessário confirmar algumas informações, como número do cartão e a senha.
(disponível em https://www.techtudo.com.br/noticias/2023/03/golpeda- falsa-central-entenda-como-funciona-e-saiba-se-proteger.ghtml)
Considerando o caso acima, se os criminosos têm êxito em obter fraudulentamente o dinheiro das vítimas, haverá prática do crime de
A – apropriação indébita.
B – roubo.
C – extorsão.
D – estelionato.
RESPOSTA: Letra D
AVANÇASP – 2023 – Guarda Municipal Prefeitura de Conchas
Leia:
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. O conceito acima refere-se à:
A – Furto.
B – Estelionato.
C – Apropriação indébita.
D – Calúnia.
E – Apropriação de coisa achada.
RESPOSTA: Letra B
FGV – 2022 – OAB/XXXVI Exame
Américo é torcedor fanático de um grande clube brasileiro, que disputa todos os principais campeonatos nacionais e internacionais. Américo recebeu a notícia de que seu clube iria jogar uma partida no estádio de sua cidade, porém, ao tentar adquirir os ingressos, descobriu que estes já haviam se esgotado.
André, seu vizinho, torcedor do time rival, sempre incomodado com os gritos de comemoração que Américo soltava em dias de jogo, resolveu se vingar, oferecendo ingressos falsos para Américo.
Sem saber da falsidade, Américo aceitou a oferta, porém, no momento da concretização do pagamento, percebeu, por sua acurada expertise no tema ingressos de futebol, que os ingressos eram falsos.
Com base na situação hipotética, é correto afirmar que a conduta de André corresponde ao crime de
A – “cambismo”, do Estatuto do Torcedor, na modalidade tentada.
B – falsificação de documento público.
C – estelionato, na modalidade tentada.
D – uso de documento falso.
RESPOSTA: Letra C